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27 nov 2024
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ACES Médio Tejo Médio Tejo registou 9 casos positivos no dia de Natal

26/12/2020 às 17:15
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A Unidade de Saúde Pública do Médio Tejo teve um registo de mais 9 casos positivos nas últimas 24 horas elevando o total acumulado de infetados, desde que começou a pandemia, para 4246 casos. Os casos positivos do dia de Natal foram registados em Abrantes (1), Alcanena (1), Entroncamento (1), Sardoal (2), Torres Novas (2) e Vila Nova da Barquinha (2).

O número de recuperados mantém-se o mesmo de ontem, 3379 pessoas, já o número de pessoas em vigilância ativa subiu para 743 pessoas. As vigilâncias ativas têm o dever de confinamento por terem contactado diretamente com infetados. O concelho de Mação tem, neste momento, quase uma centena de vigilâncias ativas decorrente do surto que foi detetado na Santa Casa da Misericórdia local, com 60 infetados entre funcionários e utentes do lar/sede da instituição.
As vigilâncias ativas deste sábado estão localizadas em Abrantes (64), Alcanena (59), Constância (11), Entroncamento (72), Ferreira do Zêzere (16), Mação (99), Ourém (140), Sardoal (16), Tomar (93), Torres Novas (159) e Vila Nova da Barquinha (14).

O ACES Médio Tejo abrange a área territorial de 11 municípios com cerca de 235 mil utentes. Abrange as unidades de saúde de Abrantes, Alcanena, Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Mação, Ourém, Sardoal, Tomar, Torres Novas e Vila nova da Barquinha, numa área territorial de 2.706,10 Km's quadrados.

Medidas aprovadas em Conselho de Ministros para o Ano Novo a aplicar em todos os concelhos de Portugal Continental

- Proibição de circulação entre concelhos a partir das 00:00 de 31 de dezembro e as 05:00 de 04 de janeiro.
- No dia 31 de dezembro recolher obrigatório a partir das 23:00.
- No dia 31 de janeiro os restaurantes podem funcionar até às 22:30.
- Nos dias 01, 02 e 03 de janeiro proibição de circulação na via pública a partir das 13:00.
- Nos dias 01, 02 e 03 de janeiro os restaurantes podem funcionar até as 13:00, exceto para entregas ao domicílio.
- Proibidas festas públicas ou abertas ao público.
- Proibidos ajuntamentos na via pública com mais de seis pessoas.