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Médio Tejo com 2 casos positivos e baixa o número de vigilâncias para 32

19/03/2021 às 16:58
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O Médio Tejo tem esta sexta-feira a indicação de ter mais dois infetados com o coronavírus elevando o total acumulado de pessoas infetadas para 12 701. Estes dois casos positivos estão reportados em Abrantes e Torres Novas.

De acordo com o relatório epidemiológico da Unidade de Saúde Pública do Médio Tejo a região conta com 12 248 recuperados e um registo de 375 óbitos. Contas feitas há, nesta sexta-feira, 19 de março, 78 casos ativos em Abrantes (14), Alcanena (9), Entroncamento (11), Ferreira do Zêzere (4), Ourém (3), Sardoal (4), Tomar (12), Torres Novas (19) e Vila Nova da Barquinha (2).

Ainda de acordo com o relatório epidemiológico do Médio Tejo o número de vigilâncias ativas baixou para 32 pessoas em isolamento. É, em seis meses, o número mais baixo de pessoas que tiveram contactos de risco com infetados e que, por isso, têm de estar 14 dias em confinamento. Os concelhos de Alcanena, Constância e Vila Nova da Barquinha não têm qualquer pessoa em isolamento profilático. Os 32 casos de confinamento estão localizados em Abrantes (4), Entroncamento (2), Ferreira do Zêzere (1), Mação (2), Ourém (3), Sardoal (3), Tomar (2) e Torres Novas (15).

A circulação entre concelhos em Portugal continental volta a estar proibida entre as 20:00 de hoje e as 05:00 de segunda-feira, sem prejuízo das exceções previstas, no âmbito do estado de emergência para combater a pandemia de covid-19.

Além deste fim de semana, de 20 e 21 de março, a proibição de circulação entre os 278 municípios do continente vai ser aplicada no período da Páscoa, diariamente, a partir de 26 de março a até 05 de abril, segundo o plano do Governo de desconfinamento “a conta-gotas” do país, apresentado em 11 de março e que começou a ser aplicado na segunda-feira.

A medida pretende “garantir que a Páscoa não é um momento de deslocação e de encontro, mas, pelo contrário, mais um momento de confinamento”, justificou o primeiro-ministro, António Costa, na apresentação do plano de desconfinamento.

“É proibida a circulação para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 20:00 de sexta-feira e as 05:00 de segunda-feira e, diariamente, a partir do dia 26 de março, sem prejuízo das exceções previstas no artigo 11.º do decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, as quais são aplicáveis com as necessárias adaptações”, lê-se no diploma do Governo que regulamenta o estado de emergência.

Decretado pelo Presidente da República, o 13.º estado de emergência, após renovação por mais 15 dias, entrou em vigor às 00:00 de 17 de março e termina às 23:59 de 31 de março, “sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei”.

Para que a proibição de circulação entre concelhos seja aplicada no período da Páscoa, o estado de emergência deve ser, novamente, renovado. A duração de cada estado de emergência tem sido de 15 dias, mas já aconteceu uma renovação por oito dias, justificada por falta de dados suficientes relativamente ao período de Natal.

A proibição de circulação entre concelhos do continente, "salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos" esteve em vigor no período do Ano Novo e, depois, com o confinamento geral, que entrou em vigor em 15 de janeiro, tem-se repetido todos os fins de semana.

Segundo o diploma do Governo, existe um conjunto de exceções à proibição de circulação entre concelhos, inclusive deslocações para desempenho de funções profissionais (conforme atestado por declaração emitida pela entidade empregadora ou equiparada), por motivos de saúde e para cumprimento de responsabilidades parentais.

Além desta restrição, o 13.º estado de emergência mantém em vigor o “dever geral de recolhimento domiciliário”, em que a principal regra é ficar em casa, determinando que “os cidadãos não podem circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, e devem permanecer no respetivo domicílio, exceto para deslocações autorizadas”, desde ir comprar bens e serviços essenciais à prática de atividade física e desportiva ao ar livre.

Desde segunda-feira, os estabelecimentos de bens e serviços abertos ao público têm de encerrar até às 21:00 nos dias úteis e até às 13:00 aos fins de semana e feriados, exceto o retalho alimentar, que pode funcionar aos fins de semana até às 19:00.

Também passou a ser permitido o comércio ao postigo e o funcionamento de cabeleireiros, manicures e similares, assim como de livrarias, bibliotecas e arquivos.

Segundo o boletim da Direção-Geral da Saúde (DGS), divulgado na segunda-feira, do total de 308 municípios portugueses, entre 24 de fevereiro e 09 de março, 69 concelhos registaram uma incidência cumulativa a 14 dias superior a 120 casos por 100 mil habitantes, limite definido pelo Governo como um dos indicadores para a revisão das medidas de desconfinamento.

Destes 69 concelhos, 13 pertencem à Área Metropolitana de Lisboa, nomeadamente, Alcochete, Almada, Amadora, Lisboa, Loures, Moita, Montijo, Sesimbra, Setúbal, Sintra, Odivelas, Palmela e Vila Franca de Xira, de acordo com os dados da DGS.

Na apresentação do plano de desconfinamento, o primeiro-ministro, António Costa, avisou que as medidas da reabertura serão revistas sempre que Portugal ultrapassar os "120 novos casos por dia por 100 mil habitantes a 14 dias" ou sempre que o Rt - o número médio de casos secundários que resultam de um caso infetado pelo vírus - ultrapasse o 1.

Assim, as medidas definidas "podem ser ajustadas no sentido de se aplicarem a nível local, tendo em conta a incidência", ou seja, o país pode desconfinar em velocidades diferentes.

C/ Lusa