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Sociedade

Mação: Bombeiros já podem ter Normativo de Apoio atribuído

22/08/2018 às 00:00
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Foto ilustrativa

Já foi aprovado e publicado em Diário da República o Regulamento Normativo de Apoio Social aos Bombeiros Voluntários de Mação.

O documento foi aprovado em junho passado pela Assembleia Municipal. Na ocasião, Vasco Estrela explicou que o Normativo define concretamente os apoios prestados pelo Município, que são “um estímulo, um reconhecimento e um incentivo para que os jovens se possam envolver nos Bombeiros Voluntários de Mação”.

“Era importante que ficassem plasmados em regulamento aqueles apoios que são essenciais para que os bombeiros possam saber com aquilo que contam e a Câmara também possa saber com o que conta. E com facilidade se consiga perceber os encargos que possamos vir a ter, para que não existam surpresas relativamente a esta matéria”, fez notar.

Vasco Estrela lembrou “que há grande dificuldade em recrutar bombeiros voluntários, em recrutar pessoas que possam querer dar do seu tempo a estas causas” e que “a diminuição da população aumenta esta dificuldade e, portanto, as Câmaras não se devem alhear deste problema e achar que esta é uma questão somente da Proteção Civil”.

No que diz respeito às medidas que estão contempladas no Normativo de apoio social aos Bombeiros Voluntários, Vasco Estrela deixou alguns exemplos: “isenção do pagamento de taxas das licenças de construção, desconto de 25% na tarifa da água, saneamento e recolha de resíduos sólidos, acesso gratuito às piscinas cobertas e descobertas do concelho e apoio judicial”.

Ainda está previsto no Normativo a atribuição de uma “bolsa de estudo de 150 euros mensais para os bombeiros que estiverem no ensino superior, durante dez meses, 75 euros para os seus filhos. Como também, formação profissional para os bombeiros que estiverem em condição de desemprego, apoio psicológico e uma devolução de 25% no valor pago no IMI”.

Em nota de imprensa, o Município informa que beneficiam destas medidas de apoio social, os elementos pertencentes ao Corpo de Bombeiros Voluntários de Mação, homologados pela Autoridade Nacional de Proteção Civil, e que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos: Ter mais de 16 anos; Integrar o quadro ativo, de comando ou de honra; Constar do quadro de pessoal, homologado pela Autoridade Nacional de Proteção Civil; Estar na situação de atividade no quadro, ou inatividade em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas missões ou de doença contraída ou agravada em serviço; Não se encontrar suspenso em resultado de procedimento disciplinar; Prestar todos os serviços que são incumbência do Corpo de Bombeiros, nomeadamente: o serviço noturno e de EPI no Quartel em Mação e em Cardigos, integrar das equipas de ECIN no período de verão, entre outros que se revelem pertinentes.

Mais informa que a atribuição dos incentivos constantes do presente normativo, depende sempre de pedido expresso a formular, anualmente, pelo interessado, mediante preenchimento e entrega de uma ficha de uma ficha de inscrição no Gabinete de Ação Social do Município de Mação, juntamente com uma Declaração conjunta do Comandante do Corpo de Bombeiros e da Direção a atestar como o elemento em causa cumpre os requisitos e os elementos de Identificação Civil do próprio e dos descendentes diretos.

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