As seguranças privadas podem a partir de hoje fazer revistas pessoais por palpação nas entradas de estádios, portos e aeroportos, desde que supervisionados pela polícia.
O decreto-lei publicado a 08 de julho em Diário da República estabelece que os seguranças privados podem fazer revistas intrusivas por palpação e vistorias de bens transportados em recintos desportivos e zonas restritas de segurança nos portos e aeroportos.
No diploma que regula a atividade de segurança privada e autoproteção, prevê-se ainda que os assistentes de recintos de espetáculos podem utilizar equipamentos não intrusivos para revistas pessoais de prevenção.
As polícias passam também a poder ver imagens captadas em tempo real pelas câmaras de videovigilância instaladas no território.
Consagra-se que os partidos e sindicatos podem organizar a sua autoproteção em eventos culturais que organizam, como a Festa do Avante!, que se realiza este fim de semana no Seixal.
Quando se façam transportes de valores de mais de 15 mil euros, as empresas precisam de recorrer à polícia ou a empresas autorizadas de segurança privada.
os seguranças privados podem também fiscalizar passes e bilhetes de transporte, desde que com a supervisão da entidade pública competente ou da entidade titular de uma concessão de transporte público”.
Esta nova lei clarifica que o espaço público é da responsabilidade das forças de segurança e o espaço privado é “da responsabilidade dos seus titulares”.
Lusa