Agricultura "Fogo Bacteriano" detectado em freguesias de Abrantes, Ferreira do Zêzere e Sardoal
A Direção Regional de Agricultura e Pescas (DRAP) de Lisboa e Vale do Tejo emitiu um alerta para o aparecimento do “fogo bacteriano” em diversas árvores na zona do Oeste e Vale do Tejo.
De acordo com a informação da DRAP este alerta é emitido para as freguesias onde foi detetada a doença em árvores como pereiras, macieiras, marmeleiros e algumas espécies ornamentais.
No concelho de Abrantes o alerta visa as freguesias de Bemposta, Tramagal e União de freguesias de São Facundo e Vale de Mós, no concelho de Sardoal a freguesia de Sardoal e no concelho de Ferreira do Zêzere está ativo para todas as freguesias.
A bactéria Erwinia amylovora é o agente causal da doença denominada por “fogo bacteriano”, que afeta várias espécies vegetais, em particular da família das rosáceas, designadamente pereiras, macieiras, marmeleiros e algumas espécies ornamentais, provocando importantes danos económicos e, no limite, a total perda de produção e dos pomares.
A DRAP emitiu este alerta com base numa portaria que estabelece medidas adicionais de proteção fitossanitária destinadas ao controlo, no território nacional, da bactéria “Erwinia amylovora (Burr.) Winsl. et. al.”
Nesta portaria é divulgada a “a lista com as freguesias com zonas contaminadas onde foi detetada a presença da bactéria e que foram declaradas contaminadas pelos serviços de inspeção fitossanitária das Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP), constantes do Anexo ao presente despacho.”
Ainda segundo o edital da DRAP as medidas de contenção obrigatoriamente aplicáveis nas zonas contaminadas são as seguintes:
a) Arranque e destruição imediata, por queima ou enterramento, de todos os vegetais hospedeiros com sintomas no tronco, sem necessidade de análise para confirmação;
b) Remoção e destruição, por queima ou enterramento, de partes de vegetais hospedeiros com sintomas com o corte efetuado, pelo menos, 50 cm abaixo das zonas visivelmente atacadas, sem necessidade de análise para confirmação;
c) Desinfeção do material utilizado na poda, após a realização da operação, em cada vegetal hospedeiro;
d) Proibição de transporte para fora da zona contaminada de vegetais ou partes de vegetais hospedeiros, salvo autorização expressa dos serviços de controlo fitossanitário da respetiva DRAP;
e) Proibição de introdução e movimentação de apiários no interior dos pomares infetados no período desde 1 de março a 30 de junho de cada ano civil.
O edital da DRAP está em vigor deste o dia 14 de março.