A proposta do PS para que seja admitida a entrega da casa às instituições bancárias para extinguir a dívida no crédito à habitação foi aprovada esta quarta-feira, com o apoio de PSD, PCP e BE e a abstenção de CDS-PP.
“É admitida a dação em cumprimento da dívida, extinguindo as obrigações do devedor independentemente do valor atribuído ao imóvel para esse efeito, desde que tal esteja contratualmente estabelecido, cabendo à instituição de crédito prestar essa informação antes da celebração do contrato”, lê-se na proposta do PS, que consta do projeto para a Lei de Bases da Habitação.
No processo de votações indiciárias das propostas para a Lei de Bases, o grupo de trabalho parlamentar da Habitação aprovou, ainda, a iniciativa socialista que determina que “aos devedores de crédito à habitação que se encontrem em situação económica muito difícil pode ser aplicado um regime legal de proteção, que inclua, nomeadamente, a possibilidade de reestruturação da dívida, a dação em cumprimento, ou medidas substitutivas da execução hipotecária”, viabilizada com os votos favoráveis de PS, PCP e BE, o voto contra de PSD e a abstenção de CDS-PP.
Segundo o diploma do PS, “o crédito à habitação constitui um instrumento de acesso à habitação, sem prejuízo dos demais instrumentos ao dispor dos cidadãos, e inclui os contratos de mútuo destinados à aquisição, construção ou realização de obras de conservação ordinária ou extraordinária e de beneficiação de habitação própria permanente”.
Neste âmbito, o PSD apresentou uma alteração ao projeto do PS, sugerindo que a lei estabeleça “as regras aplicáveis na concessão responsável de crédito à habitação, nomeadamente os deveres do mutuante e os direitos do consumidor e do fiador ou entidade seguradora, bem como as formas de regularização da dívida em situações de incumprimento", proposta que foi aprovada com o apoio de PS, o voto contra de PCP e a abstenção de CDS-PP e do BE.
Por unanimidade, os deputados aceitaram a ideia do PS para que as pessoas com deficiência beneficiem de acesso a crédito bonificado à habitação.
No projeto de lei para a Lei de Bases da Habitação, o PS defendia, também, que a despesa pública com juros bonificados no crédito à habitação própria constitui uma forma de apoio público que pode implicar a constituição de ónus, mas os socialistas decidiram retirar a proposta, no âmbito das votações indiciárias.
Relativamente ao crédito à habitação, o BE avançou com uma proposta de alteração ao diploma do PS, que determina que “não podem ser concedidas aos fiadores condições mais desfavoráveis de pagamento dos créditos, nomeadamente ao nível da manutenção das prestações, nem pode ser negado o direito a proceder ao pagamento nas condições proporcionadas ao principal devedor”, medida que teve o apoio de PS e PCP, o voto contra de PSD e a abstenção de CDS-PP.
Lusa