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Presidente da República promulga dispensa de taxas moderadoras nos centros de saúde e autonomia dos hospitais

16/08/2019 às 00:00
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O Presidente da República promulgou esta sexta-feira o diploma que dispensa as taxas moderadoras nos centros de saúde, bem como o diploma que estabelece o reforço da autonomia dos hospitais para contratar profissionais.

Segundo uma nota da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou quatro diplomas da área da saúde, entre eles o da nova Lei de Bases da Saúde.

Em relação aos outros diplomas, foi promulgado o que estabelece a dispensa de cobrança de taxas moderadoras nos cuidados de saúde primários e outras prestações de saúde quando prescritas por profissionais do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

O Presidente promulgou também o diploma que reforça a autonomia das entidades do SNS para contratação de recursos humanos, embora alertando que o diploma abre a porta a “decisões individuais de cada” hospital EPE, em que é “muito importante a visão de conjunto”.

“Atendendo à expressão da votação [parlamentar] obtida e, sobretudo, ao poder de última palavra do ministro com o pelouro da Saúde, que lhe permite não ratificar as decisões que, obrigatoriamente, lhe terão de ser submetidas, e de nada nesse decreto impedir que esse membro do Governo consulte o ministro das Finanças (…), o Presidente da República promulgou o diploma”, justifica a nota da Presidência.

Marcelo Rebelo de Sousa promulgou ainda o diploma que estabelece a Carta para a Participação Pública em Saúde.

 

Presidente da República promulga nova Lei de Bases da Saúde com reparos à exclusão do PSD

O Presidente da República promulgou hoje a nova Lei de Bases da Saúde, aprovada pela maioria de esquerda, mas com reparos, nomeadamente ao facto de a votação não ter sido a “ideal” por excluir o PSD.

Na nota publicada na página oficial da Presidência da República na Internet, Marcelo Rebelo de Sousa recorda que sempre defendeu que a nova legislação deveria ir “mais além, em base de apoio, cobrindo os dois hemisférios governativos”.

“O presente diploma não corresponde, na sua votação, ao considerado ideal, nomeadamente por dela excluir o partido com maior representação parlamentar”, lê-se na mensagem do chefe de Estado, em referência aos sociais-democratas.

O Presidente da República justificou a promulgação afirmando que "preenche o critério substancial": "não comprometer, em nenhum sentido, as escolhas futuras do legislador, dentro do quadro definido pela Constituição".

O novo diploma foi aprovado em votação final global no parlamento em 19 de julho, após avanços e recuos nas negociações tanto à esquerda como à direita, contemplando o primado da gestão pública no Serviço Nacional de Saúde (SNS).

As bancadas de PS, BE, PCP, PEV, o deputado único do PAN, André Silva, e o não-inscrito Paulo Trigo Pereira votaram a favor do articulado, concertado na especialidade entre socialistas, bloquistas e comunistas, enquanto PSD e CDS-PP, que viram chumbados os seus respetivos projetos, votaram contra.

Marcelo Rebelo de Sousa refere que “nada na Constituição impõe ou proíbe ao Estado, ou seja, ao SNS, que celebre acordos supletivos e temporários com o setor social e com o setor privado, para a prestação de cuidados de saúde que lhe deveriam caber” nem “impõe, nem proíbe, que o SNS celebre acordos temporários e supletivos com o setor social ou o setor privado, para a gestão total ou parcial de estabelecimentos do próprio SNS”.

“Ora, este diploma permite a celebração desses acordos, sem os impor, na Base 25, número 1, para a prestação de cuidados de saúde, e na Base 6, número 1, não só para essa prestação, como para a gestão de estabelecimentos do SNS”, concluiu o Presidente da República.

O chefe de Estado sublinha ainda que “no seu conteúdo, este diploma faz exatamente o que deveria fazer: deixar para futuras escolhas políticas e legislativas o que vai depender de circunstâncias hoje imprevisíveis”.

Rebelo de Sousa refere-se aqui ao facto de as Parcerias Público-Privadas (PPP) não figurarem no texto final e a lei remeter para a regulamentação, num prazo de seis meses, provavelmente só pelo próximo Governo, dos termos em que é exercida a gestão pública, com a revogação precisamente do decreto-lei de 2002 que enquadra as PPP.

Assim, apesar de não ter merecido o que considerava a votação "ideal", o diploma foi promulgado porque "preenche o critério determinante para a decisão do Presidente da República, que é o do seu conteúdo" quanto "à abertura, no quadro da Constituição da República Portuguesa, à livre escolha do legislador, em cada momento futuro, da melhor forma de garantir o objetivo primeiro da Constituição nesta área, que é o de assegurar o direito à saúde dos portugueses".

 

Lusa